O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas que apontava supostas irregularidades na Prefeitura Municipal de Cabedelo durante os exercícios de 2013 a 2020. A decisão foi publicada na edição nº 3.760 do Diário Oficial Eletrônico do órgão, referente à sessão da 1ª Câmara realizada no dia 2 de outubro.
De acordo com o acórdão (TC nº 09137/18), foram identificadas irregularidades em licitações, pagamentos de gratificações indevidas e doações de imóveis públicos com encargo. O processo envolve os ex-gestores José Maria de Lucena Filho, Wellington Viana França e Vitor Hugo Peixoto Castelliano, além da empresa Carajás Material de Construção Ltda.
O colegiado decidiu, por maioria, aplicar multas aos ex-prefeitos:
- José Maria de Lucena Filho (gestão de janeiro a novembro de 2013) – multa de R$ 5 mil;
- Vitor Hugo Peixoto Castelliano (gestão de abril de 2018 a dezembro de 2020) – multa de R$ 5 mil;
- Wellington Viana França (gestão de novembro de 2013 a abril de 2018) – multa de R$ 8 mil, valor superior devido à gravidade das irregularidades apontadas.
As penalidades referem-se principalmente ao pagamento irregular de gratificações a servidores públicos. Os gestores terão prazo de 60 dias para recolher os valores de forma voluntária ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
Além das multas, o TCE-PB determinou que o atual prefeito de Cabedelo, André Luís Almeida Coutinho, realize um levantamento detalhado sobre a doação e permuta de terreno feita à empresa Levante Negócios Corporativos e Administração Carajás, apontada como subavaliada pela auditoria. Caso a irregularidade seja confirmada, o gestor deverá ingressar com ação judicial para ressarcimento do possível prejuízo ao erário.
O relator da matéria destacou ainda que, em caso de omissão, o Ministério Público poderá intervir para garantir a execução da decisão.
A representação foi proposta pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, do Ministério Público de Contas, e contou com voto divergente do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que defendeu a ampliação das penalidades e representação ao Ministério Público Comum.