O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar e suspendeu o aumento de 2% nas emendas dos deputados estaduais da Paraíba. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) atende ao pedido do governador da Paraíba na Ação Direta “em face do art. 169-A da Constituição Estadual, assim como o art. 85 do ADCT, ambos atualizados pela EC 59/2025, normas locais que tratam das emendas individuais de execução obrigatória no orçamento estadual.”
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar “ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para atribuir interpretação conforme ao art. 169-A da Constituição do Estado da Paraíba e ao art. 85 do seu ADCT, acrescidos pela EC nº 59/2025, de modo a assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”