O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (19) a lei que obrigava supermercados a fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos clientes.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que alegou que a norma estadual era inconstitucional e contrária ao princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que as sacolas plásticas são poluentes.
O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli que votou pela inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado pela maioria dos parlamentares da Corte. Apenas os ministros Edson Fachin e Flávio Dino divergiram parcialmente, defendendo a derrubada da norma, mas com ressalvas.
Segundo Toffoli, a obrigatoriedade da gratuidade não é essencial à proteção do consumidor por não se caracterizar uma situação de vulnerabilidade que justifique a imposição.