Em operação conjunta com o Ministério Público Estadual (representado pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – MP-Procon) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PB), a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) interditou, nesta quarta-feira (09), uma fábrica e três lojas de suplementos alimentares e produtos naturais sediadas no município de Campina Grande (com a participação da Vigilância Sanitária municipal) e uma loja do mesmo ramo localizada na Capital João Pessoa, no Bairro de Mangabeira.
Realizada de forma simultânea nos dois municípios, a ação teve como principais alvos um grupo empresarial proprietário de uma loja em João Pessoa e de outras três lojas e uma fábrica em Campina Grande, além de e uma loja de produtos naturais sediada na Rua Afonso Campos, no Centro da cidade.
Irregularidades – as interdições foram motivadas pela constatação de várias irregularidades, dentre as quais a comercialização irregular de suplementos alimentares e de produtos naturais com apelo terapêutico não autorizado; a inexistência de autorização sanitária de funcionamento; a comercialização de suplementos alimentares sem a respectiva notificação obrigatória junto à Anvisa, e a prática de propaganda irregular e enganosa de suplementos alimentares, alimentos e medicamentos, atribuindo aos mesmos alegações terapêuticas não comprovadas sobre seus benefícios, como emagrecimento, desintoxicação, controle de diabetes, saúde cerebral, ação diurética, melhora do sono, estimulante uterino, regulação intestinal etc., e induzindo o consumidor a erro quanto à real qualidade, eficiência e eficácia dos produtos.
Também foi constatada a prática irregular de comercialização de produtos à granel sem notificação na Anvisa; a comercialização de medicamentos sem autorização sanitária e sem registro na Anvisa; o armazenamento e comercialização de diversos produtos sem identificação e com problemas de rotulagem, como ausência de informações obrigatórias (número de lote, validade, composição, identificação do fabricante e advertências sanitárias); indícios de manipulação ou fracionamento dos produtos em locais não autorizados, o que configura infração sanitária grave; a existência de produtos com validade vencida e, portanto, impróprio para o consumo, a falta de precificação e, também, de informação sobre a origem, além da não apresentação de Notas Fiscais.
Notificações – Somando-se às interdições cautelares, os responsáveis pelos estabelecimentos foram notificados a requerer Autorização de Funcionamento junto ao órgão sanitário competente; regularizar todos os produtos; suspender todas as propagandas, em todos os meios eletrônicos, dos produtos sujeitos à Vigilância Sanitária que contenham indicação terapêutica, propriedades funcionais e/ou de saúde, e que não possuem a respectiva autorização sanitária, e a providenciar regularização de todos os produtos sem origem (à granel), apresentando documentação comprobatória da regularização junto aos órgãos competentes.
Também foi determinada a retirada e não comercialização de produtos de competência do Mapa, sem o devido registro no órgão, e a apresentação de laudos laboratoriais dos suplementos alimentares e medicamentos fabricados, distribuídos e comercializados.