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CNJ investiga juízes da Paraíba e de outros estados por participação em fraude de R$ 108 bilhões da “indústria limpa nome”

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ afasta juiz do TJ-RJ por acumular 3 mil processos e suposta fraude

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
22 de maio de 2025
em Destaque2, Destaque3
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, aplicar a pena de disponibilidade compulsória ao juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), por reiterada morosidade processual e fraude no sistema eletrônico. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) durante a 7ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ.

PARALISAÇÃO E FRAUDE VIRTUAL

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  • 3 mil processos estavam represados no cartório sob sua responsabilidade – 30% do total;
  • O magistrado organizava pessoalmente quais processos seriam analisados, criando gargalos intencionais;
  • Investigação apontou fraude no sistema virtual para omitir processos concluídos e tentar transferência para outra comarca.

HISTÓRICO

O juiz já havia recebido três censuras do TJ-RJ por condutas semelhantes. O CNJ considerou que as punições anteriores não foram suficientes para coibir os atos, que prejudicaram diretamente jurisdicionados.

“É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da corregedoria local, comprometendo a atividade jurisdicional e o direito à tramitação razoável dos processos“, afirmou o conselheiro Pablo Coutinho, relator do caso.

PENA APLICADA

A disponibilidade compulsória afasta o magistrado do cargo por até 2 anos, sem prejuízo de eventual aposentadoria compulsória se confirmadas irregularidades graves.

O juiz pode recorrer da decisão. O TJ-RJ deverá redistribuir os processos acumulados. O caso servirá de precedente para punições por má gestão processual.

A decisão reforça o posicionamento do CNJ no combate a práticas que retardam a Justiça, após série de casos semelhantes em todo o país. Enquanto isso, a corregedoria do TJ-RJ deve ampliar a fiscalização sobre o cumprimento de prazos pelos magistrados.
Fonte: Jurisnews.com.br

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