Ednaldo Rodrigues está afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Foi a decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir a apuração de fraude na assinatura do ex-presidente da entidade coronel Nunes no acordo que havia estabilizado Ednaldo no cargo.
O agora presidente afastado da CBF afirma que não houve falsificação. Ainda cabe recurso. Como a decisão foi monocrática (definida por apenas um desembargador), é possível protocolar um agravo interno, que funciona como um recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas. O objetivo seria levar a questão ao conhecimento do órgão colegiado para que este se pronuncie. Este movimento pode ser feito pela CBF, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
A entidade pode recorrer a instâncias superiores, conforme o Código de Processo Civil. A CBF também pode tentar apresentar embargos, apelações ou recursos especiais e extraordinários.
O despacho do TJ-RJ desta quinta-feira define que Fernando José Sarney, vice-presidente da CBF, aja como interventor e convoque uma eleição para os cargos diretivos da CBF “o mais rápido possível”. Até a posse, caberá a Sarney os poderes de administração.
O TJ-RJ recebeu uma determinação do STF para investigar a possibilidade de a assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, no acordo que manteve Ednaldo Rodrigues no comando da CBF, homologado pelo STF em fevereiro, ter sido falsificada. O caso veio à tona na última após uma perícia ser anexada ao processo.
Dois pedidos de afastamento de Ednaldo Rodrigues foram protocolados junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que julga o processo eleitoral que levou o mandatário ao poder no STF.
O primeiro foi assinado pela deputada federal e ex-ministra do Turismo Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ), e o outro foi solicitado por Fernando Sarney, ex-dirigente da CBF e um dos signatários do acordo. Ambos questionam a validade jurídica do documento. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, negou os pedidos.
A perícia foi realizada a pedido do vereador carioca Marcos Dias (Podemos), presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Municipal do Rio. Segundo a análise realizada por Jacqueline Tirotti, foram observados elementos que diferenciam a escrita.
“A convicção que se pode depreender de todas as características observadas e considerando todas as limitações intrínsecas ao presente exame é de não identificação do punho periciado de Antônio Carlos Nunes de Lima”, diz o parecer.
Fonte: Estadão
Foto: Divulgação/CBF