Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4342/2024, que propõe proibir a nomeação, designação ou diplomação para qualquer cargo público, função administrativa ou mandato eletivo de pessoas condenadas por descumprirem medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A restrição valerá a partir da constatação da violação até o cumprimento integral da pena aplicada.
Atualmente, o descumprimento de medidas como suspensão do porte de armas, afastamento do lar e proibição de aproximação da vítima já é punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta amplia o rigor ao impedir que essas pessoas ocupem cargos públicos enquanto durarem os efeitos da condenação, como forma de reforçar a moralidade na administração pública e o combate à violência contra a mulher.
O deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), autor do projeto, afirma que a iniciativa busca atualizar a legislação brasileira, ampliando os mecanismos de proteção às mulheres e demonstrando que o Estado deve ser intolerante com qualquer forma de agressão motivada por gênero.
A medida complementa a Lei 14.994/2024, que já proíbe a nomeação de condenados por crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário da Câmara e do Senado Federal.