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Desembargadora acata recurso e autoriza candidatura de Dinho à Presidência da CMJP

Desembargadora acata recurso e autoriza candidatura de Dinho à Presidência da CMJP

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
31 de dezembro de 2024
em Destaque1
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A desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, derrubou, na tarde desta terça-feira (31), a decisão que impedia a candidatura do vereador Dinho Dowsley (PSD) à Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa.

Ontem, o juiz plantonista Silvio José da Silva havia acatado uma ação movida pelo PDT e proibido Dinho de participar do pleito interno, marcado para acontecer nesta quarta-feira (01).

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Ao decidir, a desembargadora citou que a jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), argumento usado pelo partido de João Almeida (PTD), impôs o marco de 07 de janeiro de 2021 para barrar terceiro mandato seguido em Mesa Diretora, ou seja, quase uma semana após Dinho ser eleito presidente do Legislativo Municipal pela primeira vez, em janeiro de 2021.

“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, escreveu a juíza.

O PDT argumenta que a tentativa de Dinho em disputar um terceiro mandato consecutivo à frente da Mesa Diretora da Câmara viola os preceitos constitucionais. O pedido foi fundamentado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que limitaram a possibilidade de reeleição sucessiva em cargos do Legislativo.

A jurisprudência consolidada pelo STF estabelece um marco temporal: apenas eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como Dinho Dowsley assumiu seu primeiro mandato como presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2021, os atos dessa eleição não seriam computados na contagem de mandatos, permitindo a sua candidatura.
Política da Paraíba

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