A Chapa ‘Ordem Pede Ordem’, representada pela candidata à presidência da OAB Paraíba, Patrícia Azevêdo, ingressou com um pedido de impugnação do candidato Paulo Maia pela prática de assédio moral cometida por ele em 2017 contra uma servidora integrante do quadro funcional da Ordem. O pedido, protocolado junto à Comissão Eleitoral, se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial. E tal conduta não recaiu apenas sobre a autora, mas também sobre qualquer um que ousou contrariar o poderoso secretário-geral à época”, afirma a ação de impugnação.
Dessa forma, na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.
“Por isso, é temerário admitir que um dirigente que, em decorrência de condutas comissivas e omissivas no exercício da presidência, tenha dado ensejo à condenação da Ordem, concorra ao mais alto posto da Seccional. Essa é a razão pela qual formulamos o pedido de indeferimento do registro da Chapa ‘OAB de Todos e Para Todos’ em virtude da ausência de pressupostos de elegibilidade do candidato Paulo Maia”, destacou Patrícia Azevêdo.