As organizações que compõem a Coalizão em Defesa do Jornalismo condenam a decisão de 12 de agosto proferida pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que determinou 7 anos de detenção em regime fechado ao jornalista Ricardo Antunes, dono do blog homônimo, por suposta prática de calúnia, difamação e injúria na publicação de uma série de reportagens sobre o empresário Felipe Augusto Lyra Carreras.
A condenação se dá em virtude de cinco publicações no Blog Ricardo Antunes que tratavam de uma investigação de suposto esquema de corrupção envolvendo o empresário e seus sócios na empresa Festa Cheia Produções e Propaganda com a Prefeitura Municipal de Caruaru para a realização de eventos.
Os empresários já haviam ingressado com uma ação cível contra o jornalista pelas mesmas publicações pedindo em tutela cautelar a retirada do conteúdo do ar. O pleito foi julgado improcedente pela 10ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que considerou que, apesar da linguagem ácida, os textos tinham intuito informativo e estavam embasados na investigação de denúncias de corrupção que está em andamento. A decisão não é definitiva e aguarda julgamento de recursos em segunda instância.
A mesma magistrada já havia determinado, em outro processo, a prisão preventiva de Antunes e a retirada do ar do blog e de todas as contas dele em redes sociais. A decisão de abril de 2024 foi questionada por organizações de defesa de jornalistas como a Abraji e a Fenaj, e foi posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, permanecendo o jornalista em liberdade.
Também em abril, a juíza registrou boletim de ocorrência contra o jornalista por suposta ameaça, injúria e calúnia sofridas após publicações feitas por ele comentando a decisão nas redes sociais e a classificando como “patuscada”. Os advogados de defesa afirmam que a magistrada não poderia seguir julgando processos apresentados contra Antunes e que deveria se declarar impedida.
A mobilização do aparato do direito penal contra o exercício da liberdade de imprensa provoca um prejuízo desproporcional para a garantia deste direito, que tem especial proteção constitucional. Também chama a atenção a gravidade da pena aplicada, já que não há hoje nenhum jornalista preso no Brasil.
As organizações representadas pela Coalizão em Defesa do Jornalismo reiteram sua posição de que a Justiça Criminal não é a resposta adequada para tratar de delitos contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Para tais embates, o campo defendido internacionalmente é o da Justiça Cível, como forma de equilibrar direitos e preservar a liberdade de expressão e de imprensa.
São Paulo, 29 de agosto de 2024.