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Documentos desmentem versão de Ruy Carneiro sobre emendas para Hospital Veterinário de JP

Ruy afronta Justiça Eleitoral e volta a ser condenado por ataques a Cícero Lucena

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
21 de agosto de 2024
em Destaque2, Política
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O deputado federal e candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), foi condenado mais uma vez pela Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (21), por propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas), sendo alvo de multa no valor de R$ 12 mil por prática reincidente. O conteúdo divulgado pelo candidato acusava o gestor municipal de “fazer parte do Esquemão dos Ônibus”, conforme aponta sentença.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Adilson Fabrício Gomes Filho. “Na atual conjuntura do que hoje é considerado tolerável no debate político-eleitoral pela legislação e a jurisprudência aplicáveis, a postagem veiculada no link [por Ruy Carneiro], não se restringiu ao mero exercício do direito de crítica aos agentes públicos, tendo, pelo contrário, ultrapassado os limites desse campo de atuação”, analisou inicialmente o juiz.

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Com relação ao termo utilizado, o magistrado deixou claro o tom negativo, apontando o verbete “esquemão dos ônibus” exposto na publicação de Ruy Carneiro como tentativa do candidato inserir Cícero em “uma grande rede de corrupção composta de pessoas desonestas”. A avaliação substanciou sua decisão contra o candidato do Podemos.

“Diante disto, não resta dúvida, que o representado transbordou o limite da crítica pessoal e funcional ao citado representante, para tecer comentários que, de alguma forma, resvalou para afetar o campo da honorabilidade e da imagem de cidadão e gestor público que o representado desfruta perante sua família, seu círculo social, seus apoiadores e eleitores como de resto a sociedade como um todo orgânico”, diz trecho final da sentença.

Por fim, o juiz Adilson Fabrício condenou Ruy Carneiro à penalidade de pagamento de multa no valor fixo de R$ 12 mil, destacando a prática reiterada de propaganda antecipada negativa por parte do candidato.

Veja decisão clicando AQUI

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