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Tribunal de Contas vê irregularidade em pagamentos e manda Emerson Panta devolver R$ 2,1 milhões

Tribunal de Contas vê irregularidade em pagamentos e manda Emerson Panta devolver R$ 2,1 milhões

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
25 de abril de 2024
em Destaque2
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares pagamentos feitos pelo município de Santa Rita e imputou débito de R$ 2,1 milhões contra o prefeito Emerson Panta (PP). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelo Pleno do órgão de controle ao analisar pagamentos de honorários realizados pelo município ao escritório S. Chaves – Advocacia e Consultoria, decorrentes de inexigibilidade de licitação.

No julgamento, o colegiado seguiu o entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator da matéria. Ele apontou no seu relatório que a jurisprudência do Tribunal de Contas é contra a inexigibilidade de licitação em contratos que visem a recuperação de recursos municipais junto às esferas federais, sobretudo em relação à busca por reaver valores de royalties do petróleo e diferenças do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental). O relator lembrou que o gestor fez uma Consulta formal e foi alertado pelo Tribunal, em relação à ilegalidade do processo, no entanto, manteve o procedimento até a formalização do contrato.

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Na decisão, o TCE fixou um prazo de 60 dias para o recolhimento do débito imputado, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, aplicando-se ainda multa no montante de R$ 12.771,25, bem como, que sejam encaminhadas cópias dos autos à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, e recomendações ao prefeito para que não se repitam as máculas apontadas, observando-se os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes, conforme conta no acórdão aprovado.

Em sua defesa, o gestor enfatizou que o êxito da ação permitiu o ingresso de um valor significativo para os cofres da prefeitura, descartando assim, qualquer prejuízo ao erário municipal. Alegou ainda o ajuizamento de uma ação na Justiça, visando a validação do contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios, o que teria provocado o prosseguimento do processo e a contratação e sua vigência com os respectivos pagamentos.

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