O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contrário a recurso do deputado federal e pré- candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro, contra sentença exarada pelo Juízo da 01ª Zona Eleitoral, que julgou procedente representação eleitoral por propaganda antecipada negativa
proposta pelo prefeito Cícero Lucena.
Na origem, Cícero propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa, com pedido liminar, em face do pré-candidato Ruy Carneiro, sustentando a divulgação de publicidade com nítida intenção de denegrir a sua a imagem, que também é pré-candidato e disputa a reeleição.
Inicialmente, a liminar foi parcialmente deferida pelo Juízo da 01ª Zona Eleitora, determinando que o representado remova de seu perfil no Instagram, a postagem objeto dos autos, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ruy manejou ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) contra a decisão, mas o parecer do MPE é pela rejeição do recurso.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo seu DESPROVIMENTO,
reconhecendo a propaganda antecipada negativa conforme decidido na origem”, diz o parecer do MPE.
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