Dia Mundial do Consumidor: 15 de Março- Celebrando Avanços, Conquistas e Fazendo Reflexões
O que o consumidor pode comemorar?
Por Leandro Carvalho
Nesta sexta-feira, 15 de março, os consumidores celebram o Dia Internacional dos Consumidores. A data é famosa porque foi nesse dia, há mais de 60 anos (em 1962), que o então presidente estadunidense John Kennedy encaminhou ao Congresso uma mensagem que enfatizou a necessidade de proteção e defesa dos mais vulneráveis, mencionando alguns direitos básicos, destacando: direito à informação, direito à segurança, o direito a livre escolha e o direito de ser ouvido. A partir de então diversas leis começaram a evidenciar a proteção do consumidor norte-americano, cujas bases foram adotadas por diversos outros países.
Desde então, diversos países, organizações governamentais e não governamentais, em colaboração com juristas, têm trabalhado para estabelecer estruturas que assegurem ao cidadão comum proteções mínimas ao adquirir produtos e serviços. No Brasil, a Constituição Federal consolidou essa proteção ao afirmar que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Posteriormente, foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com o advento da legislação consumerista (Lei Federal nº 8.078/90), foi implementada no Brasil a tutela específica para proteção e defesa dos mais vulneráveis. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do primeiro Procon do Brasil em São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s pelo País.
Diante dos esforços legislativos, podemos destacar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, tal como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Este mês, por conseguinte, comemoramos o Dia Internacional do Consumidor. A pergunta que se faz é: temos motivos para comemorar?
O advogado especializado em Direito do Consumidor, Leandro Carvalho, entende que sim. Ele observa que nos últimos anos, o consumidor se tornou mais consciente e desenvolveu um maior entendimento sobre o exercício de seus direitos. Ao mesmo tempo, os fornecedores, em parte devido à legislação e às decisões judiciais, aprenderam a respeitar e a atender os direitos e as expectativas dos consumidores.
Ainda assim, destaca, que com o avanço da era digital, o consumidor global vivencia a ampliação do seu direito de escolha, podendo optar por produtos e serviços de diferentes áreas do mundo, sob as mais diversas plataformas, o que torna o ambiente on-line ainda mais convidativo para as compras do cotidiano.
Neste contexto, podemos destacar o acesso ao crédito por grande parcela da população, hoje com acesso a cartões créditos, empréstimos, acesso rápido ao bancos digitais, proporcionou uma democratização do crédito. Porém, com isso, tivemos o superendividamento da população.
O percentual de famílias com dívidas, em atraso ou não, ficou em 78,1% em janeiro deste ano. A taxa ficou acima dos 77,6% de dezembro e dos 78% de janeiro de 2023. Dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Atualmente, o endividamento crônico tem um impacto negativo significativo na vida das pessoas. O superendividamento resulta em altos encargos financeiros, aumento das parcelas de empréstimos e financiamentos, além da inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, dificultando a obtenção de crédito futuro e gerando restrições e complicações adicionais.
E neste dia 15 de março, temos motivos para celebrar, especialmente considerando que em 1º de julho de 2021, foi sancionada a Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021, um marco aclamado por juristas e especialistas na área. Essa legislação representa uma ferramenta crucial para resgatar a dignidade de muitas pessoas que enfrentam o peso do superendividamento.
Diante desse cenário, as relações de consumo passam por mudanças, especialmente para os que estão em posição de vulnerabilidade, que sofrem seus efeitos diariamente.
Por fim, o advogado acentua que o Direito do Consumidor está bem consolidado no Brasil, mesmo com a crise que a sociedade vivencia atualmente, as relações de consumo são fortemente ditadas pelas plataformas digitais, o que deve deixar o legislador ainda mais atendo, bem como Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e demais órgãos instituídos para proteção e defesa do consumidor.
*Leandro Carvalho é advogado especialista em Direito do Consumidor; Mestre em Direito e Professor Universitário.