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Farol do Desenvolvimento da Paraíba emite nova nota sobre reforma tributária

Farol do Desenvolvimento da Paraíba emite nova nota sobre reforma tributária

Redação Filipeia News Por Redação Filipeia News
17 de novembro de 2023
em Destaque3, Paraíba
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O Farol do Desenvolvimento da Paraíba, grupo que reúne, de forma apartidária, lideranças de vários setores da sociedade do estado, emitiu uma nota a respeito da aprovação da Reforma Tributária no Senado.

Em nota, o Farol PB destaca a importância da reforma tributária na agenda política e econômica do Brasil, que visa simplificar o sistema tributário nacional sobre o consumo.

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A entidade se diz otimista em relação às mudanças feitas no Senado, especialmente a requalificação do Conselho Federativo no Comitê Gestor do IBS. No entanto, há apreensão em relação à Contribuição estadual e preocupação com o Imposto Seletivo e regimes específicos.

O Farol PB ainda destaca a falta de sensibilidade na abordagem de tratamento tributário desigual e critica a ausência de uma trava constitucional ao aumento da carga tributária.

Outro ponto de descontentamento da entidade seria a “oportunidade perdida de simplificar e tornar transparente o sistema fiscal”.

Confira a nota do Farol do Desenvolvimento na íntegra:

FAROL PB NOVAMENTE SE POSICIONA EM RELAÇÃO A REFORMA TRIBUTÁRIA

O FAROL DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA, vem por meio desta nota, manifestar-se acerca da aprovação no Senado Federal do Substitutivo ao Projeto de Emenda à Constituição nº 45-A, denominado de Reforma Tributária, o qual reestrutura o sistema tributário nacional sobre o consumo e dá outras providências.

De antemão, importante registrar que o texto base ainda regressa à Câmara dos Deputados para votação, contudo, formou-se um cenário de consolidação e amadurecimento do desenho institucional posto.

Pois bem!

A reforma tributária é uma das principais pautas na agenda política e econômica do Brasil, ocupando espaço relevante nas discussões sobre o desenvolvimento sustentável do País.

Com a adoção do novo desenho estrutural posto no texto, a reforma dos tributos sobre o consumo, extingue cinco tributos – ISS, ICMS, IPI, Cofins e a Contribuição para o PIS – e autoriza a instituição de dois, sendo um com receita destinada à União (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro com receita compartilhada entre Estados e Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS); descrevendo ainda que esses tributos serão, em termos práticos, idênticos.

Esses fatores, quando somados, denunciam o esforço legislativo em materializar um anseio nacional, a simplificação do sistema carinhosamente apelidado de ‘’ manicômio tributário”. O Brasil tem o sétimo pior sistema tributário do mundo, segundo ranking do Banco Mundial.

Nesse cenário, a proposta inicialmente apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDBSP) ganhou novos contornos nas mãos do relator no Senado, Eduardo Braga (MDBAM), que incorporou uma série de mudanças. Ao todo, o texto recebeu cerca de oitocentos e trinta emendas durante a discussão no Senado.

Dentre os avanços mais notáveis após a apreciação no Senado Federal, expressamos otimismo à precisão do relator em requalificar o tão discutido Conselho Federativo em Comitê Gestor do IBS, suprimindo-lhe competências e pontos de incongruências, demonstrados, inclusive, por este grupo, ainda quando da aprovação da reforma na Câmara dos Deputados, em julho.

Com esses ajustes, materializou-se uma realocação do, agora, Comitê Gestor do IBS, numa posição adequada às suas atribuições enquanto agência de arrecadação e executora de políticas tributárias, ao mesmo tempo em que se estabeleceu, expressamente, a necessidade de integração do contencioso administrativo, evitando decisões conflitantes entre os dois tributos que devem ser harmonizados.

A despeito da controversa Contribuição estadual, criada às vésperas da votação na Câmara dos Deputados, também debatida por este grupo, enxergamos com otimismo sua, a priori, supressão, quando do encaminhamento do primeiro relatório para votação na CCJ, contudo, o relator, ao apensar seu complemento de voto em um segundo momento, reintegrou-a ao texto da reforma.

Diante desse cenário, reiteramos nossa expressiva apreensão nesse ponto.

Outro ponto que merece considerações, apesar da discutível pertinência de sua existência, é o Imposto Seletivo. No Senado, ao mesmo tempo em que se estabeleceu que o tributo possuiria função extrafiscal, isto é, sem fins primordialmente arrecadatórios, determinou-se que, para além, que este possuiria incidência monofásica, ou seja, uma única cobrança durante toda a cadeia de consumo.

Por outro lado, expressamos preocupações a despeito da significativa ampliação dos regimes específicos e diferenciados, tendo em vista o potencial efeito antagônico no estabelecimento da alíquota padrão, onerando-se assim, em contrapartida, toda uma cadeia econômica não abarcada pelas exceções.

Assusta-nos a falta de sensibilidade e a normalidade na materialização do tratamento tributário desigual que tanto já privilegiou e delimitou o desenvolvimento econômicos aos feudos de proteção historicamente estabelecidos.

Apesar da necessária consideração acerca da aparente ampliação do rol de setores abarcados pelos regimes favorecidos, entendemos, por outro lado, como positiva uma das alterações elencadas pelo Senado.

Enquanto o texto da Câmara estabelecia uma imposição para instituição de regimes específicos para os setores ali descritos, o texto do Senado estabelece uma faculdade ao Congresso Nacional.

Ou seja, a lei pode, ou não, estabelecer regimes favorecidos. Acaso opte por estabelecer, o Congresso estará restrito àquelas hipóteses.

Outro ponto que merece atenção é a criação de sistemática de avaliação quinquenal de custo-benefício dos regimes diferenciados. Isto é, a partir dessas avaliações, o Congresso Nacional poderá estabelecer regime de transição dos produtos e serviços desonerados para a alíquota padrão, sem indícios expressos de critérios objetivos para tanto.

Outra questão de extrema relevância e que pode resultar no pleno esvaziamento funcional da tão objetivada simplificação tributária são os excessos de indefinições acerca de conceitos essenciais, os quais serão, posteriormente, deliberados por Lei Complementar.

Conforme esclarecemos ainda quando da aprovação na Câmara dos Deputados, o texto da reforma traz consigo um conjunto de disposições que formarão a estrutura da tributação sobre o consumo, sendo o seu conteúdo material formado por Leis Complementares. Essas, de fato, nortearam a efetividade, ou não, do objetivo proposto.

É nesse cenário em que a sociedade civil organizada deve permanecer vigilante e atenta, exigindo que, quando da apresentação dessas leis materiais, caminhem no sentido de modernidade tributária, em prol da coletividade, afastando-se, cada vez mais, dos feudos de proteção até então privilegiados.

Por fim, manifestamos profundo descontentamento com a perda de oportunidade do Senado em estabelecer uma trava constitucional ao aumento da carga tributária, isto é, em outros termos, uma alíquota teto.

Vale lembrar que, ainda quando da aprovação na Câmara dos deputados, o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, apontou em nota técnica que a alíquota padrão seria de 28%; à época, já seria a maior do mundo. Com a ampliação dos regimes diferenciados e específicos, há perspectiva para aumento da alíquota.

No mesmo sentido, expressamos aflição em, mais uma vez, perder a oportunidade em melhor nos aprofundarmos no sentido da simplificação e transparência fiscal que assola não só o setor produtivo, mas a coletividade em sua integralidade; atravessaremos, reitera-se, um extenso e confuso período de transição em que permanecerão em vigor, concomitantemente, os dois sistemas tributários, o caótico e atual regime, aliado ao, até então parcialmente desconhecido, novo regime fiscal.

Optamos por acreditar que não será necessário esperar por mais seis décadas para que ocorra uma nova reforma estrutural e que, essa, desencadeará o pontapé para que as futuras reformas modernizem, de forma mais ágil, o sistema.

ASSINAM: Líderes do FAROL DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA

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