O ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito, condenado a 6 anos de detenção por fraude em licitação no âmbito da Operação Pão e Circo, continua tentando retardar o julgamento na Câmara Criminal que pode torna-lo inelegível para as eleições municipais do ano que vem.
Eduardo Brito foi condenado desde maio de 2020 pelo juízo da comarca de Mamanguape, mas vem se utilizando de meios para evitar o julgamento de recurso por colegiado no Tribunal de Justiça para tentar adiar a inelegibilidade.
Eduardo Brito, interpôs recurso de Apelação, mas retardou por longo período a apresentação das razões do recurso, retardando o julgamento pela Câmara Criminal, que por ser colegiado, tem poder de deixar o ex-prefeito inelegível.
Após insistência da magistrada, enfim as razões do recurso foram apresentadas, e agora a Câmara Criminal já agendou o julgamento do recurso por sessão virtual para o período entre 13 e 20 de novembro, ou seja, começando na próxima segunda-feira.
Ocorre que mais uma o ex-prefeito Eduardo Brito vai tentando procrastinar, ou seja, adiar o julgamento, peticionando no processo, pedindo o ingresso de mais um advogado na ação criminal, e requerendo também sustentação oral.
Caso o pedido seja deferido pela Justiça o julgamento não será mais iniciado na próxima segunda-feira, dia 13, e ocorrerá de forma presencial ou por videoconferência, emd ata ainda a ser agendada pela Câmara Criminal.
A tentativa de adiar o julgamento pela Câmara Criminal continua sendo uma estratégia do ex-gestor que tenta a todo custo jogar a sessão de julgamento para depois da campanha eleitoral do ano que vem.
PROCRASTINAÇÃO DESDE QUE FOI CONDENADO EM MAIO DE 2020-
Desde que foi condenado pelo juízo da comarca de Mamanguape, que o ex-prefeito tentar retardar o julgamento por colegiado, e quando recorrer com Apelação deixou, por diversas vezes de atender a determinação da magistrada para juntar as razões do recurso.
Em despacho nos autos do processo nº 0000739-38.2018.8.15.0231, a juíza Candice Queiroga de Castro Gomes de Ataíde, revela um quadro de omissão do réu condenado em primeira instância, e ausência da peça processual razões do recurso, o impede o andamento natural para julgamento em segunda instância, no Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Constatada a inércia do advogado inicialmente constituído pelo réu Eduardo Carneiro de Brito, que, intimado para apresentar as razões da apelação na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP), não se pronunciou, foi determinada a intimação pessoal do denunciado para constituir novo patrono e cumprir a providência pendente”, despachou a magistrada.
“Depreende-se, todavia, que, apesar de intimado, o réu, igualmente, silenciou, oportunidade em que os autos foram encaminhados à Defensoria Pública Estadual para a apresentação da peça processual em aberto, registrando-se, do mesmo modo, a inércia do órgão defensorial sem manifestação, conforme registro do sistema Pje”, acrescenta a juíza.
“Desse modo, considerando a inércia do réu, que, devidamente intimado, não cumpriu a providência determinada (constituir novo advogado), bem como da representante da DPE, nomeada na hipótese para assumir a defesa após o silêncio do indigitado, determino o retorno dos autos ao TJPB para os devidos fins. Remeta-se”, determinou a magistrada.
O relato do recurso no Tribunal de Justiça é o desembargador João Benedito da Silva, que por diversas vezes determinou a intimação da defesa do ex-prefeito para apresentar as razões do recurso.
“Proceda a escrivania a intimação dos patronos do apelante, para apresentarem, no prazo legal, razões ao recurso de apelação interposto. Em seguida, remetam-se os autos ao Juízo de origem a fim de que o Ministério Público a quo ofereça as contrarrazões. Retornando a esta instância, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para oferecimento de parecer. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se”, determinou o desembargador sem que fosse cumprida sua determinação.
A juíza da Vara Mista da comarca de Mamanguape, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, determinou que os autos, mesmo sem a peça de razões da Apelação, fossem remetidos ao Tribunal de Justiça, ao gabinete do desembargador João Benedito da Silva.
A Procuradoria de Justiça do Ministério Público da Paraíba já se pronunciou pela manutenção da condenação do ex-prefeito Eduardo Brito.






