A Justiça Eleitoral cassou pela segunda vez, nesta quarta-feira (20), o mandato da prefeita de Bayeux, Luciana Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco de Albuquerque. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que também decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos, a contar da eleição de 2020, além de multa de R$ 10 mil. O magistrado entendeu que houve abuso do poder político com viés econômico quando ela buscou a reeleição. As irregularidades teriam ocorrido na contratação de servidores e pagamento de gratificações no período vedado.
“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, disse o magistrado na decisão.
O processo é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A mudança que o povo quer”, representada por Thiago Bezerra Fonseca e Diego Cavalcanti da Silva. Nela, há alegação de que a prefeita elevou em 30% os gastos com pessoal no período vedado, fazendo com que os investimentos passassem de R$ 432.422,10 para R$ 526.781,21 mensalmente aos profissionais. O impacto das contratações no período teria sido de R$ 959.203,31.
Provocada, a defesa alegou a “ausência de finalidade eleitoreira nas nomeações dos servidores para cargos em comissão e para atividades inadiáveis, e que foram realizadas na gestão passada, ou seja, pelo ex-gestor que a antecedeu. Que as nomeações foram feitas para atender a serviço urgente e inadiável, mais precisamente para combater a pandemia, COVID 19”. Alegou ainda não haver provas de práticas ilícitas e que “as ações na saúde foram praticadas com amparos em decretos federais e estaduais que reconheciam a situação de calamidade”.
O magistrado, no entanto, rejeitou as alegações e cassou os diplomas do prefeito e da vice. Ainda cabe recurso ao TRE. O órgão, recentemente, rejeitou cassação também imposta no primeiro grau por motivo parecido.