O Projeto de Lei nº 184/2023, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale, foi aprovado por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (23), pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O PL institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba e o denomina de “Lei Marinês, a Rainha do Xaxado” em eventos promovidos pelo Poder Público.
O artigo 6º do PL, assegura que ‘o valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para os eventos realizados pelo Poder Público da Paraíba, no mínimo, 5% (cinco por cento) deverá ser destinado para a contratação de artistas locais cadastrados’.
Na proposta da deputada Danielle do Vale, considera-se como artista local aqueles que comprovem residência e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Estado da Paraíba há pelo menos 2 (dois) anos.
O PL coloca ainda que, em caso de não haver artistas locais cadastrados no município onde o evento ocorrerá, a contratação deverá ser feita prioritariamente com artistas cadastrados em municípios da mesma mesorregião.
Na “Lei Marinês, a Rainha do Xaxado”, está assegurado que o percentual destinado para os artistas locais não poderá ser concentrado em apenas um artista, de modo a garantir o maior número de manifestações culturais locais.
A deputada Danielle do Vale enalteceu e destacou a importância de valorizar os artistas regionais, apontando para a promoção e surgimento de novos talentos. “É imprescindível que os eventos promovidos pelo Poder Público no Estado da Paraíba contemplem a apresentação de artistas locais, valorizando a cultura paraibana e incentivando o surgimento de novos talentos”.
Para a deputada, a cultura é um elemento fundamental para o desenvolvimento social, econômico e turístico da Paraíba. A parlamentar esclarece que, a instituição de um Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba fortalecerá a nossa diversidade cultural, além de fomentar a economia criativa.
“Ressalta-se que, Marinês, a Rainha do Xaxado, foi uma grande artista paraibana que se destacou na dança popular nordestina, sendo um exemplo de riqueza cultural do Estado da Paraíba. Por isso, nada mais justo que denominar esta lei com o seu nome e prestar esta homenagem, a fim de que a sua história e o seu legado sejam preservados”, defendeu Danielle.
O texto segue, agora, para sanção ou veto do governador João Azevêdo.
Agência ALPB