A Justiça Eleitoral manteve a condenação do ex-candidato a prefeitura de Sapé, Luiz Ribeiro Limeira Neto, Kildare André Lima de Freitas, candidato a vice–prefeito, e da Coligação ‘Sapé Pra Frente’, a pagar R$ 300 mil por descumprir medidas sanitárias e promover aglomeração durante o agravamento da pandemia da covid-19, na campanha de 2020.
Conforme apurou o ClickPB, o juiz eleitoral da 4ª Zona, Anderley Ferreira Marques, sentenciou a multa de R$ 100 mil para o ex-candidanto a prefeito, o vice e a coligação. Somando, o valor chega a R$ 300 mil, com juros e correção monetária.
“Em harmonia com as provas juntadas e as considerações deste juízo, verifica-se a existência de ato de propaganda eleitoral irregular. Julgo procedente a pretensão apresentada e mantenho a condenação imposta aos representados na sentença, qual seja, aplicação aos representados, individualmente, de multa no valor de R$ 100 mil, com juros e correção monetária, incidentes a partir do ato impugnado”, determinou o juiz.
De acordo com o documento obtido pelo ClickPB, a Coligação ‘A Força Da Mudança’ alegou que “no dia 22 de outubro de 2020, o candidato realizou comício com a presença de trio elétrico e aglomeração de pessoas em número superior ao que foi estabelecido em recomendação da Juíza eleitoral. Vale destacar que a cidade de Sapé se encontrava na bandeira amarela do plano de flexibilização Estadual, todavia, o candidato pouco se importou e descumpriu reiteradamente as recomendações da Zona Eleitoral e autoridades sanitárias. Não obstante, no dia 21 de outubro foi realizada reunião com o comando da Polícia Militar de Sapé, porém, mais uma vez o ato de campanha irregular se consumou”.
Segundo as informações apuradas pelo ClickPB, o texto analisado pelo magistrado afirma ainda que “em uma terceira ocasião, em um típico comício, realizado no Bairro São Francisco nesta cidade, foi realizado com o uso, mais uma vez, de minitrio elétrico, ao final da imagem e os eleitores sem guardarem distanciamento estabelecido”.
Apesar de os acusados alegarem perda de objeto da ação em análise por se tratar de processo eleitoral do ano de 2020, o juiz entendeu que remanesce o interesse na responsabilização daqueles que descumpriram as normas sanitárias estaduais, e sobretudo, a medida inibitória judicial imposta.