O pagamento de R$ 1,1 milhão pela Prefeitura de Bayeux referente uma dívida do ano de 2014 originada de um distrato do município com a construtora Casa Forte Engenharia Ltda está na pauta para julgamento no próximo dia 17, no Tribunal do Pleno do TCE.
A auditoria apontou diversas irregularidades no pagamento. O ministério Público de Contas emitiu parecer acompanhando o entendimento do relatório conclusivo dos auditores.
“ANTE O EXPOSTO, este representante do Ministério Público de Contas entende, em conformidade com a Auditoria, pela: IRREGULARIDADE dos pagamentos decorrentes do Empenho n° 3298; nos termos expostos pela Auditoria; APLICAÇÃO DE MULTA do art. 56, II e III, da LOTCE/PB à Sra. Luciene
Andrade Gomes Martinho , e REMESSA DA DECISÃO aos autos da PCA do referido gestor (quando
apresentada) correspondente ao exercício das despesas questionadas”, se manifestou o MP de Contas.
ENTENDA O CASO – A dívida surgiu a partir de um contrato com a construtora.
“De início, relatam os autos que o Município de Bayeux e a empresa CASA FORTE ENGENHARIA LTDA – EPP firmaram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 52/2014, oriunda do Pregão Presencial n° 012/2014 e Processo Administrativo n® 026/2014, com valor total de R$ 2.858.400,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e
oito mil, quatrocentos reais) tendo como objeto a locação de caminhões compactadores e carroceria aberta, destinado a atender as necessidades da secretaria de infraestrutura”, informa o relatório da auditoria.
“0 referido contrato foi rescindido no dia 15 de outubro de 2014, através de DISTRATO DE CONSTRATO ADMINISTRATIVO n° 052/2014, tendo como valor distratado a quantia de R$ 1.668.487,88 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, oitenta e oito centavos), conforme cláusula quinta do DISTRADO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO No 52/2014”, informa.
“Versam os presentes autos acerca de Inspeção Especial de Contas, formalizado para analisar o Empenho nº 3298, no valor de R$ 1.101.798,04 (um milhão, cento e um mil, setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos), sendo este, conforme descrição “valor que se empenha referente processo da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial conforme nº 0803190-63.2016.8.150751”.
AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES – A auditoria do TCE ao analisar o caso entendeu que houve diversas irregularidades, pois enquanto havia uma ação judicial sobre o tema a Prefeitura teria feito reconhecimento de dívida e pago , inclusive com recursos que não deveriam ter sido utilizados para tal fim.
“Ante o exposto, conclui-se pela discrepância entre os valores constantes da ação Executiva e o valor objeto do Reconhecimento Extrajudicial, causando estranheza o fato de haver um reconhecimento de dívida em quantia superior à que foi reconhecida judicialmente, sem aparente fundamentação”, diz a auditoria.
“Portanto, além de ter sido realizado acordo sem a observância do Processo Judicial já em vigor e sem aparente comunicação ao juízo em questão, já que não foram apresentadas provas deste ato, a Gestora efetuou o pagamento com base em um valor superior ao reconhecido judicialmente, incorrendo em ato de improbidade
administrativa, nos termos do art. 10, incisos XI e XII, tendo em vista que, além de não observar as regras de direito financeiro, realizou reconhecimento de dívida com base em um desconto inexistente”, acrescenta.
“Outro fato que chamou a atenção da Auditoria é que, embora o Parecer da Procuradoria conclua pela ausência de óbice ao reconhecimento, ele reconhece que o fato é matéria de finanças públicas, adstrita a esfera técnica orçamentária da Administração Pública, portanto, estranha às atribuições da Procuradoria”, revela.
O caso será julgado no TCE no próximo dia 17.
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Blog do Marcelo José