O juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou nesta quarta-feira (03/05), o afastamento de Buega Gadelha da Presidência da FIEP.
O magistrado atendeu a um pedido de concessão de tutela provisória movido pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas (Sindiplast/PB) e outras entidades com base na denúncia do Gaeco, do Ministério Público, contra Buega e outras 8 pessoas por fraudes em obras do Sistema S.
“Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, adoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro, parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência da FIEP, determinando que a demandada, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha (Vice-Presidente Executivo mais idoso / §§ 2º e 3ºdo Art. 25 do Estatuto)”, diz a decisão.